Art. À Delegacia de Pessoas Físicas (Derpf) compete gerir e executar, em âmbito da respectiva região fiscal, as atividades de cadastros, de arrecadação, de controle, de cobrança, de recuperação e garantia do crédito tributário, de direitos creditórios, de benefícios fiscais, de programação e seleção, de fiscalização e de revisão de ofício de contribuintes pessoa física. 254. Art. 295. Art. Art. Art. Os setores requisitantes das aquisições e contratações atuarão, no que couber, nas atividades listadas nos incisos I a III do caput. 78. Um cliente pessoa física apesar da compra de joia por si só não caracterizar que depositou R$ 25.000,00 SIM indício de lavagem de dinheiro, a forma de em espécie na conta de uma pagamento é que torna a atividade suspeita, uma vez joalheria. À Seção de Capacitação Internacional e Pós-Graduação (Sacip) compete gerir as atividades relativas: II - às ações de capacitação internacionais. 138. 5º Fica revogada a Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, APROVA O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA R. Art. 289. À Coordenação Especial de Riscos Aduaneiros (Corad) compete gerir e, em conjunto com as Unidades Descentralizadas, executar as atividades relativas à gestão de riscos para o controle aduaneiro. 258. 292. Art. À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (Diofi) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à execução orçamentária e financeira das Unidades Centrais; II - à descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros; e. III - aos pedidos de remanejamento de créditos e limites orçamentários previstos na LOA para a RFB. 96. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) compete, enquanto órgão correlato setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), implementar a política e as práticas de gestão de pessoas no âmbito nacional e, especificamente, gerenciar as atividades relativas: II - à jornada de trabalho dos servidores, inclusive ao estabelecimento de jornada de trabalho diferenciadas, tais como plantão, escala, regime de turnos alternados por revezamento e regime de sobreaviso. Art. Art. de 1936, À Coordenação de Previsão e Análise (Copan) compete gerenciar as atividades relativas à previsão, ao acompanhamento e à análise da arrecadação das receitas administradas pela RFB e ao acompanhamento e subsídio à avaliação das políticas públicas implementadas com benefício fiscal. Às Equipes de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (EVR) das SRRF compete gerir e executar as atividades relativas à vigilância e à repressão. 280. § 2º O julgamento de impugnação de penalidade aplicada isoladamente em razão de descumprimento de obrigação principal ou acessória será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o correspondente tributo. Art. À Divisão de Normas de Administração do Crédito Tributário (Dinor) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à elaboração de normas e orientações relativas às atividades de arrecadação e cobrança; e. II - à divulgação da agenda tributária e dos indicadores econômicos de interesse tributário. 63. 140. 302. 268. 252. 168. 191 e 223, no que couber. 350. 1º Este decreto … Art. À Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) compete gerenciar as atividades relativas: III - à gestão de mercadorias apreendidas; V - à gestão do planejamento orçamentário; VI - à gestão da execução orçamentária e financeira; VII - à gestão contábil, no que couber, ao registro dos créditos tributários a receber, com base nas informações fornecidas pela Corat; VIII - à gestão de contratos e de procedimentos licitatórios; e. Art. 217. Às Delegacias de Fiscalização (Defis) compete gerir e executar, no âmbito da respectiva região fiscal, as atividades de fiscalização. A visualização deste sistema é melhor nos navegadores Internet Explorer 8, Google Chrome 80, Mozilla Firefox 24 ou superiores. Art. À Divisão de Infraestrutura e Operação Nacional (Difra) compete gerir e executar as atividades relativas: I - ao ambiente informatizado nacional e à sua operação, conforme regulamentação da Cotec; II - à gestão e à operação do Datacenter da RFB, incluindo a disponibilidade dos serviços de TI hospedados nesse ambiente; III - à promoção e à gestão de soluções de TI pertinentes à infraestrutura tecnológica; V - à produção das soluções de TI hospedadas no Datacenter da RFB; VI - ao cadastramento nacional dos sistemas corporativos; VII - à gestão de soluções de TI em produção na RFB; e. VIII - à proposição de diretrizes, normas e padrões de gerência do ambiente informatizado. A Deinf será especializada em contribuintes do setor financeiro, de acordo com ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. 333. 210. À Divisão de Análise de Riscos (Diari) compete apoiar as atividades relativas aos sistemas de gestão de riscos e, identificar, analisar, avaliar e tratar os riscos, bem como criar perfis de riscos aduaneiros, com vistas a definir o tipo e momento das ações adequadas ao controle aduaneiro. 95. À Divisão de Contratos (Dicon) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à celebração de contratos, e a suas posteriores alterações, a serem firmados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ou pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística; II - à celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres a serem firmados pelos ocupantes dos cargos referidos no inciso I, ressalvado o disposto no inciso II do caput do art. 340. 248. 52. § 10. Ao Serviço de Relações Institucionais (Serel) compete: I - executar, controlar e orientar as atividades relativas ao recebimento de demandas, documentação e processos; II - subsidiar respostas de consultas referentes à gestão de pessoas, realizadas por meio do SIC e da Ouvidoria do Servidor; III - gerir e promover a comunicação de assuntos da vida funcional dos servidores e demais colaboradores; e. Art. À Divisão de Recursos Tecnológicos e Operacionais (Direo) compete gerir os recursos tecnológicos e operacionais de vigilância e repressão aduaneira, especialmente quanto à atualização e modernização dos equipamentos necessários à realização das operações, inclusive armamento institucional. 338. Às Seções de Cruzamento de Dados e Desenvolvimento de Soluções (Sadav) das SRRF compete, no âmbito da respectiva região fiscal, as atividades relativas: I - ao desenvolvimento, à manutenção, à implantação, à customização e à sustentação de sistemas de informação e de aplicativos; e. II - à prestação de serviço de preparação, qualificação e cruzamento de dados para as áreas usuárias da região fiscal. 159. -, (Revogado(a) pelo(a) 228. 33. 318. À Divisão de Revisão de Declarações (Dired) compete: I - gerir e executar as atividades relativas à malha fiscal parametrizada das declarações e demais obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e ITR; e. II - gerir as Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e as Declarações de Serviços Médicos (DMED). Às Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF) compete gerir e executar, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades de controle aduaneiro, de atendimento e orientação ao cidadão e as relativas ao combate aos ilícitos tributários e aduaneiros, inclusive à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições e à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, observadas as competências específicas de outros órgãos. Art. I - elaborar e revisar manifestação de posicionamentos da Administração Aduaneira em propostas de atos legais, normativos ou administrativos; II - coordenar e divulgar as atividades relativas ao desenvolvimento e à implementação dos manuais aduaneiros, em sua área de competência; e. III - coordenar e acompanhar as atividades relativas à facilitação de comércio em âmbito nacional e internacional. nº 238, de 26 de outubro de 2022), (Portaria Art. 85. À Divisão de Suporte a Atividade Fiscal (Disav) compete gerir: I - os sistemas de suporte aos procedimentos fiscais; e. II - as malhas fiscais da pessoa jurídica e as demais malhas fiscais. Parágrafo único. 152. À Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) compete gerenciar as atividades relativas: I - à gestão e à classificação da arrecadação e de seus meios de pagamento; II - ao acompanhamento da arrecadação tributária federal; III - ao controle da rede arrecadadora das receitas federais; e. Parágrafo único. 168, no que couber, ressalvadas as atuações das EMA, quando houver. À Divisão de Execução do Direito Creditório (Diecr) compete gerir e executar as atividades de operacionalização de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação. 272. 195. Art. 167. 15106, 42. À Divisão de Relações Institucionais Internacionais (Dirin) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária e aduaneira; II - à participação da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais sobre cooperação técnica internacional que tenham reflexos em matérias tributária e aduaneira, quando conduzidas por outros órgãos e entidades; III - à participação da RFB em fóruns, eventos e iniciativas nacionais e internacionais e em organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência; IV - à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais; V - ao acompanhamento e à avaliação da execução dos acordos e convênios sobre cooperação técnica internacional de que tratam os incisos I e II; VI - à realização de visitas à RFB de delegações oriundas de outros países e de organismos internacionais; e. VII - ao apoio à seleção e ao treinamento dos Adidos Tributários e Aduaneiros e ao planejamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades. Art. As EAD, nas unidades onde não existir estrutura regimental ou equipe específica, deverão executar operações de vigilância e repressão, sob coordenação da Direp da SRRF. Art. Art. Art. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil incumbe gerir a execução dos processos de trabalho realizados no âmbito da respectiva unidade e, quando cabível, especificamente: I - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas; II - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos; e. III - emitir os atos decorrentes das competências de suas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e pela Superintendência e as competências específicas dos demais servidores de suas unidades. À Seção de Trilhas de Aprendizagem (Satap) compete gerir e executar as atividades relativas ao desenvolvimento da metodologia e à implementação e gestão das trilhas de aprendizagem da RFB. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no … 111. Aos Serviços de Gestão de Riscos Aduaneiros (Serad) e às Seções de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad) compete executar as atividades relacionadas à gestão de riscos para o controle aduaneiro. Art. de À Delegacia de Instituições Financeiras (Deinf) compete gerir e executar, em âmbito nacional, as atividades de atendimento e orientação ao cidadão, de cadastros, de arrecadação, de controle, de cobrança, de recuperação e garantia do crédito tributário, de direitos creditórios, de benefícios fiscais, de revisão de ofício, de programação e seleção, de fiscalização e monitoramento dos maiores contribuintes e as relacionadas ao controle da rede arrecadadora. Art. 1º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, quando tenham como parte emprestadora pessoa física ou jurídica sujeita ao imposto sobre … Às Assessorias, à Ouvidoria, à Corregedoria, às Coordenações-Gerais, às Coordenações Especiais e ao Cetad compete, com relação à respectiva área de competência e às unidades sob sua subordinação: I - assessorar a unidade subordinante na gerência das atividades de sua competência; II - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas; III - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas; IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evoluções em sistemas informatizados relativos à sua área de competência; VI - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar ações de capacitação e desenvolvimento; e. VIII - responder às demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificação e desburocratização de serviços. 3 o o disposto nos arts. Art. 70. “ Art. Parágrafo único. 134. Às Divisões de Despacho Aduaneiro (Didad), aos Serviços de Despacho Aduaneiro (Sedad) e às Seções de Despacho Aduaneiro (Sadad) compete gerir e executar as atividades relativas: I - ao controle aduaneiro nas operações de importação e exportação, inclusive de bagagem desacompanhada, e de internação; e. II - ao controle de carga, de veículo e de trânsito aduaneiro, onde não existir estrutura regimental específica. À Divisão de Investigação Disciplinar (Divid) compete gerenciar e executar as atividades relativas à investigação disciplinar. Art. § 2º Ao Subsecretário de Gestão Corporativa incumbe ainda: I - aprovar acordos, ajustes, convênios, planos de trabalho, contratos para realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e obras de interesse da RFB, celebrados pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística, além de ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados por essa autoridade; II - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução; II - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, movimentação, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução; III - autorizar a construção, a demolição e a reconstrução de prédios e de suas benfeitorias de interesse da RFB; e. IV - autorizar a aquisição, o comodato e a aceitação de cessão de uso de imóveis destinados à instalação das repartições da RFB. 331. Ao Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA) compete coordenar as atividades relativas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). À Divisão de Controles Fiscais Especiais (Dicoe) compete gerir as atividades relativas aos controles fiscais especiais e à execução de procedimentos fiscais relacionados aos setores econômicos suscetíveis a esses controles. 93. Às Satec compete o disposto neste artigo também em relação às DRJ e às subunidades das Unidades Centrais localizadas nos municípios sob suas respectivas jurisdições. À Divisão de Investigação (Divin) compete gerir e executar as atividades relativas: I - aos procedimentos de Pesquisa e Investigação e de Inteligência Fiscal executadas no âmbito dos Espei e Nupei; II - ao suporte técnico e operacional aos Espei e Nupei; e. III - à gestão dos recursos destinados às ações de caráter sigiloso. Ao Escritório de Corregedoria (Escor) compete executar, em todo território nacional, as atividades atribuídas à Coger. Art. 344. Art. § 3º No caso de ausência simultânea do titular e do substituto dos cargos de Secretário Especial Adjunto e de Subsecretário-Geral, o Secretário Especial poderá designar, por prazo certo, outro servidor como segundo substituto. À Equipe de Gestão de Métricas (EGM) compete: I - executar, validar e atestar as contagens de tamanho funcional das demandas de desenvolvimento e manutenção de software com base na métrica adotada; II - estimar tamanho funcional de software com base na métrica adotada; e. III - propor e manter políticas de métricas de software. 10. 168, no que couber, ressalvadas as atuações das EMA, quando houver. Art. À Divisão de Competências e Desempenho (Dicod) compete gerir e executar as atividades relativas: I - ao planejamento, à consolidação e à avaliação do modelo de gestão por competências da RFB; II - à promoção da integração da gestão por competências nos demais processos de práticas de gestão por pessoas da RFB; e. III - ao processo de gestão de desempenho, que abrange as etapas de planejamento, execução, monitoramento, avaliação e retroalimentação. 304. Art. I - planejar, dirigir, organizar, normatizar, coordenar e orientar a execução das atividades correcionais com a finalidade de promover ações preventivas e corretivas relacionadas à disciplina funcional, nos termos da lei; II - planejar, dirigir, organizar, normatizar, coordenar e orientar a execução das atividades de responsabilização de entidades privadas, nos termos da lei; III - instaurar ou avocar a instauração de procedimentos disciplinares, nos termos da lei; IV - instaurar ou avocar a instauração de procedimentos de responsabilização de entidades privadas, nos termos da lei; V - julgar e aplicar a penalidade aos servidores lotados ou em exercício na RFB, em sindicâncias disciplinares ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão, nos termos da legislação de regência; VI - declarar a nulidade parcial ou total de procedimentos disciplinares relativos a atos e fatos praticados por servidores lotados ou em exercício na RFB e de procedimentos de responsabilização de entidades privadas, nos termos da lei, quando verificada a existência de vícios insanáveis; VII - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação disciplinar; VIII - determinar diligências, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários às atividades de sua competência e determinar a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, de representações, de procedimentos disciplinares e de responsabilização de entidades privadas, nos termos da lei, ou de outros expedientes relativos às suas atividades assim o recomendar; IX - efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação disciplinar ou de responsabilização de entidades privadas; X - decidir sobre recurso interposto contra decisão exarada pelos Chefes de Escor; e. XI - praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Coger. 27 de julho de 2022), (Redação dada pelo(a) Prêmios obtidos em concursos e sorteios. Art. Art. Art. 166. Art. 265. Parágrafo único. Às EGC compete também executar as atividades relativas aos processos de trabalho relacionados nos art. 347. À Divisão de Gestão do Direito Creditório (Dicre) compete gerir e executar as atividades relativas ao controle e à auditoria do direito creditório. 321. 71. À Divisão de Parcelamento (Dapar) compete gerir e executar as atividades relativas ao parcelamento de créditos tributários. À Codar compete ainda proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência, a nível nacional. Art. À Divisão de Infraestrutura de Arrecadação e Controle da Rede Arrecadadora (Dirar) compete gerir e executar as atividades relativas: II - ao controle da rede arrecadadora de receitas federais, inclusive dos aspectos relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais; e. III - à criação de códigos de arrecadação das receitas federais a serem recolhidas e contabilizadas no Tesouro Nacional. Art. 180. À Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad) compete gerenciar as atividades relativas: I - aos cadastros tributários e aduaneiros; II - ao controle dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação; e. III - à implementação de convênios, acordos de cooperação e outros ajustes relativos ao intercâmbio de dados e de informações cadastrais e fiscais. § 11. Ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas incumbe ainda: I - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais; II - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão e aos designados para função de confiança, nas Unidades Centrais; e. III - acompanhar a fixação da jornada de trabalho dos servidores, inclusive o estabelecimento de jornada de trabalho diferenciadas, tais como plantão, escala, regime de turnos alternados por revezamento e regime de sobreaviso. Art. Art. À Coordenação de Gestão Integrada (Cogei) compete gerenciar as atividades relativas: I - à prestação e à gestão de serviços de TI; II - à gestão de prestadores de serviços e fornecedores de bens de TI; III - à elaboração e ao monitoramento do plano diretor de TI; e. IV - à gestão da implementação tecnológica de convênios e outros acordos de compartilhamento de dados. À Divisão de Previsão e Análise de Receitas (Dipar) compete gerir e executar as atividades relativas à previsão e à análise da arrecadação das receitas administradas pela RFB e à proposição de metas institucionais de arrecadação, em articulação com as Unidades Descentralizadas. Aos Serviços de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação (Seges) das SRRF compete gerir e executar as atividades relativas à gestão de serviços de TI, no âmbito da respectiva região fiscal. Art. § 3º As atividades previstas no caput serão executadas pelas EAD nas Alfândegas que não possuam estrutura regimental ou equipe específica. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação (Didec) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à formação inicial e à integração de novos servidores; e. II - à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas. 21. Ao Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira (Segin) das ALF compete gerir e executar as atividades relativas à autorização de locais e recintos para o despacho aduaneiro e armazenamento e para a movimentação de mercadorias sob controle aduaneiro. Art. São isentos do IR os ganhos líquidos obtidos por pessoa física em venda de ações que não excederem o total de R$20 mil no mês. 194. Pode ser deduzido da CSLL apurada com base no resultado ajustado do trimestre encerrado em 31 de dezembro o imposto pago no exterior durante o ano-calendário ou que vier a ser pago até 31 de março do ano-calendário subseqüente, que exceder o valor compensável com o IRPJ devido no Brasil, relativo a lucros disponibilizados no exterior, nos termos do art. Art. I - à inteligência fiscal, especialmente no combate a crimes, fraudes e ilícitos tributários e aduaneiros, à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, ao terrorismo e seu financiamento, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao tráfico ilícito de armas, e a qualquer outro ilícito praticado contra a Administração Pública Federal, ou em detrimento da … Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbe gerenciar processos de trabalho realizados no âmbito da respectiva região fiscal e, especificamente: I - decidir sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regimes especiais para emissão de escrituração de documentos e livros fiscais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência; II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluindo ajuda de custo, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na região fiscal; III - apreciar recurso contra ato do Delegado; IV - transferir, temporariamente, competências entre unidades e subunidades, e transferir atribuições entre dirigentes, no âmbito da respectiva jurisdição, nos termos estabelecidos pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; V - autorizar o funcionamento de lojas francas; e. VI - emitir os atos decorrentes das competências de suas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e as competências específicas dos demais servidores de suas unidades. Ao Chefe da Assessoria de Relações Internacionais incumbe ainda praticar atos pertinentes ao intercâmbio de informações em matéria tributária, aduaneira e correlata, com base em acordos e convênios internacionais, no âmbito da RFB. As Unidades Centrais, quando na execução de suas competências interagirem com outros processos de trabalho, deverão observar as diretrizes, políticas e definições estabelecidas pelas áreas gestoras dos processos de trabalho, conforme a arquitetura de processos da RFB. Art. § 1º Caso haja mais de um adjunto, a designação do substituto deverá ser expressamente estabelecida em ato específico, no qual será indicado a qual deles aplica-se o disposto no caput. Art. À Divisão de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho (Divaq) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à promoção do reconhecimento e da valorização dos servidores e dos demais colaboradores; II - à promoção da qualidade de vida no trabalho; III - ao atendimento psicossocial e à mediação de conflitos; e. IV - ao fortalecimento das relações interpessoais dos servidores. 243. Art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:. 114. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no … Art. Art. 223. nº nº § 1º Cada uma das Turmas é dirigida por um Presidente, nomeado entre os julgadores. Ao Centro Nacional de Cães de Faro (CNK9) compete gerir e executar as atividades relativas a cães de faro. 23, no prazo máximo de dois anos, a contar … À Coordenação de Atendimento (Coate) compete gerenciar as atividades relativas à orientação e ao atendimento às pessoas físicas e jurídicas. Art. Art. As atividades a que se refere o inciso V do caput poderão ser executadas por outras Unidades Centrais ou por Unidades Descentralizadas, sob a supervisão da Ditad. Art. § 4º A vedação estabelecida no inciso I do § 3º não alcança a hipótese de remuneração de dirigente, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e pelas Organizações Sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos … À Equipe de Internalização de Tecnologia (EIT) compete coordenar e participar, sob gestão da Disot, de projetos de prospecção e internalização de soluções de tecnologia e segurança da informação. 281. Art. 11. Art. Aos Serviços de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à promoção da conformidade tributária; II - ao monitoramento das distorções de arrecadação; III - à aplicação de metodologia de gestão de risco; IV - ao conhecimento do comportamento econômico-tributário dos contribuintes; V- ao encaminhamento de ações prioritárias a serem executadas por outros processos de trabalho; e. VI - aos estudos de setores e grupos econômicos.
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