283/83 e Decreto-Lei nº. O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Privacidade de Dados: A consulta ao site não implica a recolha de dados pessoais dos visitantes. Alameda da Universidade Além do preenchimento do formulário vai precisar de anexar alguns documentos ao pedido. - Caso o pedido não se encontre devidamente instruído, é concedido um prazo máximo até 30 dias úteis para suprir as deficiências existentes. 1. O nome da autoridade responsável pela informação está disponível na página? No caso dos engenheiros, por exemplo, é necessário se inscrever na Ordem dos Engenheiros de Portugal. Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro). Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.. Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros. Para realizar o pedido de reconhecimento de diploma estrangeiro não é necessário residir em Portugal. A Universidade de Lisboa (ULisboa) é a universidade portuguesa mais procurada por estudantes internacionais. No segundo passo verá as opções de reconhecimento disponíveis. O processamento do pedido fica condicionado à exibição do documento de identificação. Para tal, deverá contatar a instituição onde pretende prosseguir estudos ou a Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior da Direção-Geral do Ensino Superior, através do Balcão Eletrônico ou da página de Internet da DGES. A Universidade de Lisboa reserva-se o direito de editar os dados de acordo com os documentos submetidos e apresentados pelo requerente. pedidos referentes aos seguintes graus da Ucrânia: Deliberação n.º 1642/2015, de 20 de agosto, врач/врача/bрач/bрачa/лікар/лікаря (Médico), викладач/викладача/преподаватель/преподавателя (Professor), інженер/інженера/инженер/инженера (Engenheiro), архітектор/архітектора/архитектор/архитектора (Arquitecto), економіст/економіста/экономист/экономиста  (Economista), Deliberação n.º 3273/2009, de 10 de dezembro, Deliberação n.º 2153/2009, de 23 de julho. Para solicitar a Equivalência/Reconhecimento, deverá entrar em contato com uma instituição de ensino superior que ministre cursos na mesma área ou em área afim, apresentando pedido efetuado em formulário próprio, disponível no site ou lojas da Imprensa Nacional – Casa da Moeda. O reconhecimento em portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo decreto lei nº. 2 – O Politécnico de Santarém gera o respetivo emolumento e envia ao requerente a referência multibanco para pagamento da mesma. Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros. Todos os direitos reservados. Quando requerida a legalização ou autenticação dos documentos para o processo de reconhecimento de diplomas, os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostilamento de Haia. Já o registro é um novo regime de reconhecimento de graus acadêmicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por Instituições de Ensino Superior portuguesas, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus acadêmicos. TOP 10 Melhor Advogada Brasileira do Mundo, Empreendedoras Brasileiras na Suíça, na Europa e no Mundo, Nacionalidade, dupla ou múltiplas nacionalidades – Maior Herança. A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. Reconhecimento de nível: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído. Na entrega dos trabalhos de projeto, relatório de estágio, dissertação, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode ser solicitada a entrega de tradução para uma destas línguas devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito. Use tab to navigate through the menu items. Instituto Politécnico de Santarém é uma instituição de ensino superior politécnico público, ao serviço da sociedade, empenhada na qualificação de alto nível dos cidadãos, destinada à produção e difusão do conhecimento, criação, transmissão e difusão do saber de natureza profissional, da cultura, da ciência, da tecnologia, das artes, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental, relevando a centralidade no estudante e na comunidade envolvente, num quadro de referência internacional. Quando se decide imigrar para outro país, um dos caminhos favoritos dos brasileiros é através dos estudos. Validar diploma em outras áreas da saúde: enfermeiro, dentista, veterinário, outros. O pedido de reconhecimento deve ser apresentado através do formulário disponível no portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei n.º 283/83 e Decreto-Lei n.º 341/2007. 3 – O requerente deve enviar à respetiva Escola o comprovativo de pagamento. Consórcio Erasmus Centro Departamento Académico a) Em duração e conteúdos programáticos, ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, é reconhecido o grau de mestre; b) Em conteúdos programáticos, a ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, é reconhecido o grau de mestre, desde que o titular do referido grau académico tenha obtido aprovação em dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, com duração equivalente a 30 créditos. O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros. É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros É possível, ainda, prosseguir, em Portugal, estudos de ensino superior já iniciados no estrangeiro, através do processo de mudança de par instituição/curso (Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho) realizado diretamente nas instituições de ensino superior. Dado que podem também ser beneficiários de proteção temporária os nacionais de outros países, e também considerando a crescente mobilidade internacional, existe a possibilidade de serem apresentados requerimentos por parte de cidadãos que tenham obtido as suas qualificações em instituições de ensino superior localizadas em outros territórios. O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. Este procedimento se chama “Reconhecimento de Qualificações Estrangeiras” e pode ser feito através de reconhecimento acadêmico ou reconhecimento profissional. termos e condições do atendimento por videochamada. A equivalência de estudos estrangeiros de ensino não universitário supõe a declaração da sua equivalência com os correspondentes espanhóis a efeitos de prosseguir estudos num estabelecimento de ensino espanhol. d) a formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos. Nota: Caso não seja possível carregar todos os documentos obrigatórios na plataforma da DGES, os mesmos deverão ser enviados por email para acad@ualg.pt, devidamente identificados com o nome do requerente e número do processo. O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Jane Oliveira foi FINALISTA – TOP 10 Melhor Advogada Brasileira do Mundo”, na PREMIAÇÃO “MELHOR DO BRASIL […], A escritora suíço-brasileira, arte terapeuta, palestrante, embaixadora da paz e fundadora da ONG Madalena’s Suiça-Brasil, Lúcia Aeberhardt, em […], Em 15 anos, 170 mil brasileiros obtiveram nacionalidade europeia. Como dito, o reconhecimento profissional consiste na autorização por parte de uma autoridade competente (Ordem, Associação Profissional, Ministério, ou outra) para o exercício de uma profissão ou atividade profissional regulamentada. Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português numa determinada área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento. Dra. No primeiro passo do preenchimento terá de indicar o país onde foi atribuído e grau do diploma. A aplicação das orientações acima identificadas relativamente ao reconhecimento de graus é independente da nacionalidade do requerente ou do grau ou diploma em causa ser emitido por instituição ucraniana. Para obter mais informações sobre o reconhecimento de diplomas em Portugal, entre em contato com a equipe da Roncato Europa. A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. Pode consultar os documentos necessários para cada tipo de reconhecimento no site da DGES ou diretamente com a instituição de ensino superior que escolher para avaliar o seu pedido. A homologação de diplomas e de estudos realizados em sistemas educativos estrangeiros dos diplomas equivalentes espanhóis de nível não universitário é o reconhecimento da sua validade oficial em Espanha. Cópia do certificado de reconhecimento prévio ou de registo de diploma. Permite reconhecer um grau de ensino superior estrangeiro ou diploma idêntico a um grau acadêmico ou diploma do ensino superior português, através da análise caso a caso do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, área do conhecimento ou especialidade. Consulte mais informação sobre a entidade. 3. Para isso, existem 3 tipos de reconhecimento: Permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses delicenciado, mestre e doutor ou de diploma técnico profissional superior, que consta da lista de graus e diplomas estabelecida pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros; Na prática, existe uma lista de países cuja documentação pode ser automaticamente reconhecida em Portugal. Quem tenha concluído um curso de ensino superior no estrangeiro pode pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas em Portugal. Para agendar o seu atendimento deve utilizar o endereço de correio eletrónico abaixo ou o número de telefone abaixo indicados. Os estudantes admitidos integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na instituição de ensino superior onde se matriculam e inscrevem no ano letivo em que o fazem. Segundo a Ordem dos Médicos de Portugal, quem pretende exercer a profissão no país deverá se inscrever na Ordem, mas antes é preciso ter seus títulos reconhecidos em Portugal ou ter obtido equivalência oficial de curso reconhecido pela Ordem dos Médicos do país. No caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento das habilitações. Tem 15 minutos para aceder ao seu e-mail e concluir o agendamento. O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 48, § 3º, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Em alternativa, pode submeter declaração em como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada ou anulada. Todos os estudantes internacionais que não tenham nacionalidade portuguesa podem candidatar-se aos cursos de Licenciatura (1.º ciclo) e Mestrado Integrado (2.º ciclo) através do Estatuto Estudante Internacional. - Reconhecimento automático - 50 euros É feito através do formulário eletrónico disponibilizado na página da DGES. O formulário apenas aceita a submissão de ficheiros que tenham até 4 MB, pelo que os ficheiros maiores devem ser repartidos em vários, identificados com o mesmo nome, seguidos de “1”, “2”, “3”, etc. © 2022 AMA - Todos os direitos reservados. Este procedimento está disposto no Decreto-Lei n° 66/2018 e por este processo se atribui a um diploma estrangeiro, como por exemplo de uma universidade brasileira, todos os direitos do diploma concedido por uma universidade portuguesa. Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro - tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital para o exercício de uma determinada profissão ou atividade profissional regulamentada.”. 2. c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Existem, neste momento, três tipos de reconhecimento em Portugal: A documentação exigida para todos os tipos de reconhecimento é atualmente delimitada na Portaria n.º 43/2020 de 14 de fevereiro, na qual é solicitado um dos seguintes documentos: cópia autenticada do diploma ou documento expedido pela instituição estrangeira para o qual é exigido o reconhecimento; cópia simples de documento expedido por instituição de ensino superior estrangeiro com número de registro de grau ou diploma; diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior estrangeiro, na versão original. De momento, o atendimento presencial é apenas efetuado por marcação prévia, sendo obrigatório o uso de máscara. O reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de formulário online. Pode deixar-nos um comentário sobre o que podemos melhorar. (i) Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;(ii) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;(iii) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Consulte aqui. Deve consultar as páginas de cada Escola, através das ligações abaixo: Faculdade de ArquiteturaFaculdade de Belas-ArtesFaculdade de Ciências Com efeito, para o exercício de algumas atividades profissionais, o reconhecimento automático do grau académico pode não ser suficiente pelo que, nessas situações concretas, o requerente poderá ter que realizar um reconhecimento específico, processo com prazos mais largos e que implica uma avaliação por júri. Não sendo o reconhecimento académico sinónimo de reconhecimento profissional, sempre que esteja em causa o acesso a profissões regulamentadas, deverão os interessados esclarecer junto das entidades competentes (Ordens Profissionais ou Associações do setor) as condições necessárias para o exercício profissional. Na eventualidade do documento estar redigido numa língua estrangeira que não o espanhol, francês ou inglês, deve ainda ser acompanhado de tradução para português, espanhol, francês ou inglês, devidamente certificada pelas autoridades competentes. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. Cada documento deve corresponder a um ficheiro PDF e deve conter a frente, o verso e eventuais legalizações. Contacte-nos, Reconhecimento Específico - Grau de Mestre em Cuidados Paliativos, Reconhecimento de Nível - Grau de Licenciado em ACSP, Reconhecimento de Grau Estrangeiro – Conversão ou atribuição de classificação final em separado – Bacharel em Enfermagem, Reconhecimento Específico - Grau de Licenciado em Música, Instrumento, Piano. Este processo reconhece genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro que possua nível, objetivos e natureza idênticos aos graus portugueses de licenciatura, mestrado e doutorado, ou de diplomas de técnico . c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo  da  titularidade  do  grau  ou  diploma  para  o  qual  é  requerido o reconhecimento. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. O Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras determina a existência de três tipos de reconhecimento: Automático, de Nível e Específico. - Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima devidamente autenticado pelas autoridades competentes. Às vezes, para que um cidadão estrangeiro possa exercer determinadas atividades profissionais, obter outros graus acadêmicos ou ter acesso a apoio público para realizar pesquisas, é necessário buscar o reconhecimento do diploma concedido por instituições de ensino superior estrangeiras. Chamadas para a rede móvel nacional, Arquivo Isto porque a Constituição Federal do Brasil prevê […]. A data da última atualização da informação está disponível na página? b) Em conteúdos programáticos, a ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, é reconhecido o grau de mestre, desde que o titular do referido grau académico tenha obtido aprovação em dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, com duração equivalente a 30 créditos. A equivalência é um processo pelo qual uma qualificação acadêmica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, relativamente ao nível, duração e conteúdo programático, sendo também fixada a área científica da equivalência concedida. Reconhecimento automático: 50,00€ Este novo regime de reconhecimento encontra-se regulamentado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro. 4. O procedimento de reconhecimento de diplomas é importante não somente para iniciar os estudos em Portugal, mas também para o exercício de algumas profissões. Assim, sugere-se sempre o contacto prévio com a Entidade/Ordem que regula a profissão em Portugal quando o objetivo do cidadão é meramente profissional. Reconhecimento de nível baseado em precedência: 30 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído. No primeiro passo do preenchimento terá de indicar o país onde foi atribuído e grau do diploma. Para  os  pedidos  de  reconhecimento  específico  ou de nível, devem ainda ser instruídos com: Existem três tipos de reconhecimento em Portugal: o reconhecimento automático, o reconhecimento específico e o reconhecimento de nível O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. Dê-nos a sua opinião sobre os conteúdos desta página. Atuação Jurídica no Brasil e na Europa desde 2009. Pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros, do formulário disponível no portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), consultar a lista de cursos em cada instituição de ensino superior em Portugal no site da DGES, consultar os documentos necessários para cada tipo de reconhecimento no site da DGES. *Para ter acesso à 2ª Fase, o requerente terá que OBRIGATORIAMENTE enviar a justificação para a não comparência na 1ª Fase, de modo a que seja apreciada pelo júri que depois informará sobre a sua aceitação. Para saber quais os graus obtidos no estrangeiro que podem beneficiar do processo de registro/reconhecimento, o grau acadêmico em causa deve constar do elenco de graus fixado nas deliberações genéricas emanadas pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros e devidamente publicadas na 2ª Série do Diário da República e na página de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior. Em alternativa, pode submeter declaração em como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada ou anulada. Legislação: Os pedidos de reconhecimento são efetuados exclusivamente online, a partir do preenchimento de um formulário próprio. Para mais informações consulte aqui 5 – A informação constante na plataforma REcon é devidamente despachada e aprovada pela Presidência do IPSantarém. - Reconhecimento automático Após esse contacto, e caso seja efetivamente solicitado o reconhecimento académico do Grau/Diploma estrangeiro, deverá ser submetido o pedido através do referido formulário online para esse efeito. O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português numa determinada área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento. São elegíveis, no âmbito do reconhecimento automático, processo que permite maior celeridade em termos de decisão (prazo máximo de 30 dias após a instrução completa do processo) os.
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